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A Autoridade Bancária Europeia (EBA) é uma autoridade independente da UE a quem cabe assegurar um nível eficaz e coerente de regulação e supervisão prudenciais de todo o setor bancário europeu. Os seus objetivos gerais consistem em defender a estabilidade financeira na UE e garantir a integridade, a eficiência e o bom funcionamento do setor bancário.

A EBA faz parte do Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF), que é composto por três autoridades de supervisão: a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), a Autoridade Bancária Europeia (EBA) e a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA). O sistema integra ainda o Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB), bem como o Comité Conjunto das Autoridades Europeias de Supervisão e as autoridades nacionais de supervisão.

A EBA é independente, mas responsável perante o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia.

 

Missão e Funções

Enquanto a competência de supervisão das instituições financeiras individualmente consideradas continua a pertencer às autoridades nacionais de supervisão (e, no futuro próximo, ao Banco Central Europeu, para os países participantes no novo Mecanismo Único de Supervisão, pilar essencial da chamada «União Bancária»), o papel da EBA consiste em melhorar o funcionamento do mercado interno através de um nível adequado, eficaz e harmonizado de supervisão e regulação europeias.

A principal função da EBA é contribuir, mediante a adoção de normas técnicas vinculativas e orientações, para a criação do conjunto único de regras para toda a Europa no setor bancário. O objetivo é instituir um conjunto único de regras prudenciais harmonizadas aplicável às instituições financeiras em toda a UE, que ajude a criar condições de concorrência equitativas e a proporcionar uma elevada proteção a depositantes, investidores e consumidores.

A Autoridade desempenha ainda um papel importante no domínio da promoção da convergência de práticas de supervisão tendente a assegurar a harmonização da aplicação das regras prudenciais. A EBA está também mandatada para avaliar periodicamente os riscos e vulnerabilidades no setor bancário da UE, designadamente, por meio de relatórios de avaliação de riscos e testes de esforço à escala europeia.

O mandato da EBA confere-lhe igualmente poderes para investigar alegações de aplicação insuficiente da legislação da UE por parte de autoridades nacionais, decidir em situações de emergência, mediar diferendos entre autoridades competentes em situações transfronteiriças e funcionar como órgão consultivo independente do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.

Organização

A representação externa da EBA está a cargo do seu Presidente, a quem compete também preparar as reuniões, e presidir aos trabalhos, do Conselho de Supervisores. As reuniões do Conselho de Administração são preparadas por um Diretor Executivo, que assegura ainda a gestão corrente da atividade operacional da Autoridade.

Os dois órgãos de gestão da EBA são:

  • Conselho de Supervisores, que é o principal órgão de decisão da Autoridade, tendo a seu cargo a tomada de todas as decisões políticas da EBA, como a adoção de projetos de Normas Técnicas, Orientações, Pareceres e Relatórios,
  • Conselho de Administração, a quem cumpre assegurar que a Autoridade prossiga a missão e exerça as atribuições que lhe estão cometidas. Para o efeito, compete-lhe propor para adoção, nomeadamente, o programa de trabalho anual, o orçamento anual, o plano da política de recursos humanos e o relatório anual.

A EBA trabalha em regime de cooperação estreita com as outras Autoridades Europeias de Supervisão (AES) no âmbito do Comité Conjunto sobre as questões de relevância intersectorial. Finalmente, a fim de garantir uma proteção efetiva dos direitos das partes afetadas por decisões adotadas pela EBA, foi instituída uma Câmara de Recurso.

Métodos de trabalho

A fim de garantir que a EBA execute os seus mandatos e funções com eficácia e transparência, todos os resultados elaborados pela Autoridade são discutidos no seio de grupos de trabalho sobre questões técnicas e comités permanentes em que as autoridades nacionais têm possibilidade de apresentar contributos. A EBA coopera ainda regularmente com outros órgãos e instituições na execução do seu mandato.

Quando tal se justifica, são realizadas consultas públicas abertas sobre documentos regulamentares (Normas Técnicas, Orientações, etc.) para garantir que todos os intervenientes e partes interessadas possam apresentar contributos na elaboração das futuras normas e orientações do setor bancário.

A Autoridade solicita também pareceres e aconselhamento ao Grupo das Partes Interessadas do Setor Bancário, órgão criado pelo Regulamento EBA para facilitar a consulta com os interessados. Finalmente, quando tal se justifica, a EBA procede à análise dos custos e benefícios associados a todas as propostas. Os documentos finais são adotados, após votação, pelo Conselho de Supervisores.

Ligações relacionadas

Resumo do Relatório Anual 

Regulamento que cria a EBA

As Orientações e Recomendações da EBA são traduzidas para todas as línguas e estão disponíveis na secção "Regulation and Policy".

Caso tenha problemas com uma instituição financeira e pretenda obter auxílio e informação, visite a nossa secção do consumidor (apenas disponível em inglês).